Política 4d525c

Para ATM, decisão judicial sobre duodécimo das Câmaras reforça entendimento do TCE e STF 336eh

Decisão da Justiça reforça entendimento do STF e TCE sobre cálculo do duodécimo com base apenas nos rees municipais ao Fundeb

Presidente da ATM, Big Jow, destaca que decisão traz segurança jurídica para os municípios e preserva a correta aplicação dos recursos da Educação.
Foto: Divulgação/ Assessoria de Imprensa ATM

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Cristalândia, Big Jow, afirma que a decisão da Justiça Estadual sobre quais valores do Fundeb devem ser considerados na base de cálculo do ree do duodécimo contribui para trazer luz a questão que vem sendo discutida entre os executivos e legislativos municipais.

Ainda, a decisão da Justiça vem de encontro aos entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Hoje temos a certeza que os valores a serem considerados na base de cálculo do duodécimo da Câmara é apenas os valores que o Município rea para a composição do Fundeb, não o valor total do Fundo que retorna para os Municípios, que incluiu outros valores”, explica Big Jow.

A decisão da Justiça Estadual veio após julgamento de embargos de declaração em uma ação movida pela Câmara de Miracema do Tocantins, a  2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

Antes disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já via oficializado em decisão do Pleno da Corte a compreensão de que apenas os valores reados pela Prefeitura ao Fundeb devem ser considerados na base de cálculo do duodécimo, todavia, os recursos do Fundeb recebidos pelas prefeituras (que é composto por outras fontes) não devem ser considerados.

Por fim, o presidente da ATM lembra que o Fundeb é um recurso relevante para a Educação. “O Fundo é fundamental para custearmos e investirmos na Educação, e ao utilizarmos precisamos observar a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finaliza.